quarta-feira, 7 de junho de 2017

REGULAMENTO 28º FESTIVAL DA MUSICA SERTANEJA DE LUCIANOPOLIS

28º FESTIVAL DA MUSICA SERTANEJA DE LUCIANOPOLIS
"Dionizio XAvier"
REGULAMENTO DO FESTIVAL
I - INTRODUÇÃO
O 28º Festival de Música Sertaneja de Lucianópolis, realizado pela Prefeitura e Câmara Municipal de Lucianópolis tem como objetivo promover e divulgar a Música Sertaneja, através da revelação e difusão de novos valores artísticos visando, também a aproximação, o convívio e a maior integração entre as cidades participantes. É ainda objetivo do Festival, contribuir para a preservação dos valores culturais mais genuínos, favorecendo o crescimento desta forma de cultura popular.
II – DADOS DO EVENTO
- Cidade: Lucianópolis – SP
- Data: 09-07-2017
- Local:- Recinto da Quermesse – Praça das Bandeiras
- Inscrições:- Por telefone:- (14) 3286-1209 ou (14) 9 9646-2163 - Sidneys
III – PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL
10h00 – Início das Inscrições;
12h00 – Início do Festival c/ show de Ronaldo Viola Filho e João Carvalho;
13h00 – Encerramento das inscrições;
13h30 – Encerramento do Show;
13h40 – Sorteio para ordem de apresentação da 1ª. fase;
14h00 – Início da 1ª. Fase
19h00 – Encerramento da 1ª. Fase
19h10 – Show c/ a dupla campeã de 2016 – “Os Dois Violeiros”
20h00– Início da segunda fase
21h30 – Termino e entrega dos premios
IV – REQUISITOS:
IV. 1 - Para participar do Festival, as duplas ou trios, deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no local, indicando a músicas que irão interpretar na primeira fase:
IV. 2 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
IV. 3 - Menores de 15 anos poderão participar desde que acompanhados por seus pais ou por um representante legal.
IV. 4 - Não poderão se inscrever funcionários da Prefeitura, Câmara Municipal de Lucianópolis, Jornal PC Notícias ou parentes de até 2º grau dos jurados.
IV. 5- O material entregue no ato da inscrição não será devolvido, ficando o mesmo sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do 28 º Festival Nacional de Interpretação da Música Sertaneja.
V – DA APRESENTAÇÃO DAS DUPLAS OU TRIOS;
V.1 - Será obedecida a ordem do sorteio para as apresentações;
V.2 - O candidato terá até 3 (tres) minutos no palco para a passagem de som;
V.3 - Os participantes deverão comparecer para sua apresentação, assim que forem anunciados pelo apresentador do Festival, devendo estar preparados e com seus instrumentos devidamente afinados. Não será permitida afinação de instrumentos em cima do palco;
V.4 - Durante o Festival, perderão 1 (um) ponto no ítem “apresentação”, os participantes que não subirem ao palco quando forem chamados pelos locutores para apresentação da música inscrita, após a segunda chamada. O não comparecimento dos concorrentes até a terceira chamada ao palco pelos locutores incidirá automaticamente na sua desclassificação.
V.5 - Cada inscrito terá o tempo de 1 minuto, para cantar um trecho de uma música, desde que, não seja a música inscrita no Festival.
V.6 - A primeira dupla a se apresentar na primeira fase terá a opção de retornar ao palco após a apresentação da 5ª. Dupla. Caso, ela opte em cantar novamente, as notas dadas na primeira apresentação serão descartadas. Não será revelada em nenhuma hipótese a nota da primeira apresentação.
VI – DA AVALIAÇÃO
VI. 1 - As duplas ou trios serão avaliados por um comissão julgadora, nomeados pela comissão Organizadora e será composto por pessoas com reconhecido conhecimento musical e sem grau de parentesco com os candidatos, que receberão a ficha com critérios dos itens a serem avaliados e respectivas notas;
VI.1 – Primeira Fase
VI. 1.1 - Os itens a serem avaliados são:- - APRESENTAÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO – - AFINAÇÃO – VOZ e RITMO.
VI. 1.2 - Na APRESENTAÇÃO, as notas serão de 1 a 3 e serão avaliados dos candidatos os seguintes quesitos:- Postura de Palco – Apresentação da dupla, da música e seu compositor.
VI. 1.3 - Já nos demais itens “INSTRUMENTAÇÃO – AFINAÇÃO e RITMO” – as notas serão de 1 a 10 e será obedecido o critério técnico de cada jurado.
VI. 2 – Segunda Fase
VI. 2.2 – Na segunda fase, no item apresentação obedecerão ao contido no V.1.2 deste regulamento.
VI. 2.3 – Nos itens, INSTRUMENTAÇÃO – AFINAÇÃO/VOZ e RITMO – as notas serão de 7 a 10, contendo frações de o,oo - 0,5 – 0,10 – 0,15 – 0,20 – 0,25 – 0,30 – 0,35 – 0,40 – 0,45 – 0,50 – 0,55 – 0,60 – 0,65 – 0,70 – 0,75 – 0,80 – 0,85 – 0,90 e 0,95
VII – DAS FASES DO FESTIVAL
VII. 1 - O Festival terá 2 fases;
VII. 1 – Primeira Fase
VII. 1.1 - Na primeira fase, as duplas ou trios se apresentam para os jurados. Serão classificados para a segunda fase, as 10 duplas ou trios que obtiveram as melhores notas.
VII. 1.2 - Uma vez interpretada, a música não poderá ser repetida em nenhuma das fases do festival.
VII. 1.3 – No caso de haver uma musica ser inscrita por mais de uma dupla ou trio, a preferência sempre será dada a dupla que se inscreveu primeiro;
VII. 2 – Segunda Fase
VII. 2.1 – Para a segunda fase, as notas serão ZERADAS.
VII. 2.2 - A ordem de participação na SEGUNDA FASE também será definida através de sorteio público.
VII. 2.3 – Durante o sorteio, a dupla sorteada anunciará, em público, a música a ser interpretada para a segunda fase;
VII. 2.4 - Depois de divulgada a ordem de apresentação, as duplas ou trios serão chamadas ao palco para se apresentarem, onde interpretarão uma única música, sem direito a “música de aquecimento”;
VII. 2.5 - Na SEGUNDA FASE também não poderá haver repetição entre as 10 músicas inscritas na referida fase do Festival, prevalecendo a preferência da dupla ou trio que primeiro inscrevê-la;
VII. 2.6 - O vencedor será a dupla ou trio que obtiver a maior nota na segunda fase do festival;
VIII - DESEMPATE
VIII. 1 Havendo empate entre duplas ou trios NA FASE FINAL, o critério para desempate será o seguinte;
VIII. 2 – O primeiro critério para desempate será a maior nota obtida na primeira fase;
VIII. 3 – Persistindo o EMPATE, o critério será a maior nota obtida na segunda fase dos seguintes quesitos:
1º Maior Nota obtida em Afinação / Voz –
2º maior nota de Instrumentação
3º Maior Nota em Ritmo
4º Maior Nota em Apresentação
5º Duplas voltam a se apresentarem;
IX – COMISSÃO ORGANIZADORA
IX. 1 - A Comissão Organizadora, nomeada pelo prefeito, será composta por José Norberto Prates (Presidente) – Christiane Baptista Bim e Sidineis Ribeiro da Silva;
IX. 2 – A Comissão Organizadora terá poderes para dirimir e decidir quaisquer dúvidas que por ventura possa surgir no festival, bem como omissão neste regulamento;
IX. 3 – Por qualquer ato que for considerado indecoroso ao Festival cometidas pelas duplas ou trios participantes, a Comissão Organizadora poderá impor sanções a duplas, trios e seus integrantes que poderá ser:
a) Advertência;
b) Suspensão por um ano de participar do festival de Lucianópolis;
c) Suspensão por tempo indeterminado de participação no festival de Lucianópolis;
IX. 4 – As duplas que forem punidas pelo item anterior serão comunicadas via telefone, e-mail, carta ou outro meio de comunicação eletrônica;
X - O JURI
X. 1 - A comissão julgadora será formada, na sua totalidade, por músicos, compositores, críticos musicais e produtores musicais, escolhidos pela comissão organizadora, com notável reconhecimento musical.
X. 2 Após cada apresentação, o jurado dará a nota de julgamento que deverá ser assinalada e escrita em algarismo. Os jurados levarão em conta os quesitos acima. As fichas de notas serão recolhidas após apresentação de cada participante.
X. 3 – Das notas e da decisão da comissão julgadora, não caberá nenhum recursos, nem poderá ser objeto de quaisquer questionamento;
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
XI.1 - A música inscrita não poderá ser substituída após a inscrição, exceto quando houver repetição de música;
XI. 2 - Só poderão concorrer duplas ou trios;
XI. 3 - Ao assinar a ficha de inscrição o candidato reconhece e aceita todas as condições do presente regulamento, sendo irrecorrível qualquer decisão da Comissão Organizadora do 28º Festival de Nacional da Música Sertaneja de Lucianópolis ou da Comissão Julgadora;
XI. 4 - O resultado das 10 (dez) melhores interpretações será conhecido no encerramento da Primeira Fase. As 10 primeiras colocadas participarão logo em seguida da segunda fase e a entrega da premiação será feita imediatamente após o encerramento desta fase;
XI. 5 - A Comissão Organizadora não oferecerá instrumento musical para acompanhamento, ficando a cargo dos concorrentes intérpretes as providências indispensáveis à sua apresentação.
XI. 6 – Não será permitida a inscrição de cantor solo;
XI. 7 – O candidato que assinar a ficha de inscrição isenta a Prefeitura, Câmara Municipal, Comissão Organizadora, Realizadores, Produtores, Patrocinadores e Apoiadores de quaisquer ações ou acidentes que ocorrerem antes, durante e após a realização do Festival.
XI. 8 - Os participantes serão responsáveis por suas despesas com transporte, hospedagens e alimentação.
XI. 9 – As músicas do Festival, bem como os sons e imagens dos músicos, intérpretes e participantes poderão ser utilizadas para fins de divulgação e promoção do Festival, a qualquer tempo, em qualquer veículo de comunicação.
XII - PREMIAÇÃO:
XII. 1 - Ao final das apresentações, a Comissão Julgadora apontará as interpretações classificadas e seus respectivos intérpretes, atribuindo-lhes os prêmios correspondentes.
1º Colocado:- R$ 4.000,00 + Troféu
2º Colocado:- R$ 2.500,00 + Troféu
3º Colocado:- R$ 2.000,00 + Troféu
4º Colocado:- R$ 1.500,00 + Troféu
5º colocado:- R$ 1.200,00 + Troféu
6º colocado:- R$ 600,00
7º colocado:- R$ 500,00
8º colocado:- R$ 400,00
9º colocado:- R$ 300,00
10º colocado:- R$ 200,00
XII. 2- Após receber a premiação referente ao primeiro lugar, a dupla campeã e vice campeã do Festival farão uma apresentação especial durante 30 minutos, interpretando músicas de sua livre escolha;
XII. 3 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 28º Festival Nacional da Música Sertaneja de Lucianópolis.
Lucianópolis – SP, 08 de junho de 2.017.
HUMBERTO ZANINOTO MALDONADO
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário